1. Corte Constitucional, sentença 63/2026: a reforma continua
A Corte rejeitou as questões contra a reforma de 2025 (Decreto-lei 36/2025, Lei 74/2025): a lei não afeta quem já tinha a cidadania reconhecida, mas situações ainda não consolidadas. Na prática, as restrições continuam valendo.
2. Ordem 147/2026: consulta ao Tribunal de Justiça da UE
Meses depois, a própria Corte perguntou ao Tribunal de Justiça da UE se a perda automática e generalizada da cidadania europeia é compatível com o direito da União. Até a resposta, o tema continua aberto.
3. Cassação, Seções Unidas 24045/2026: minor issue resolvido
O menor nascido em país de ius soli (Brasil, Argentina, EUA etc.) era dupla cidadania desde o nascimento e não perdia a cidadania italiana pela naturalização do pai. Decisivo para processos apresentados antes de 27/03/2025.
O que significa para você
- Pedido apresentado até 27/03/2025: valem as regras anteriores e a decisão do minor issue pode ajudar.
- Sem pedido apresentado: é preciso um pai/mãe ou avô/avó que teve somente a cidadania italiana, ou um pai que morou 2 anos na Itália antes do seu nascimento.
- Se não se enquadrar: a residência na Itália (2 anos para filhos e netos de italianos por nascimento) pode ser o caminho.
Publicado: 23 outubro 2026. Este guia é informativo e geral; não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto. As regras de imigração italianas mudam com frequência.